O Livro “A Riqueza das Nações” é Amoral? (Sexta Parte)

“A justiça distributiva clássica tinha por objetivo manter a desigualdade, enquanto na economia moderna ela trata de corrigir a desigualdade “ — Glória Vivenza1

Nessa Sexta Parte das nossas postagens sobre a história do pensamento econômico com ênfase em Adam Smith estamos analisando diferentes temas e proposições contidas no livro A Teoria dos Sentimentos Morais que fazem a conexão com A Riqueza das Nações e provêm fundamentos morais para o seu conteúdo. Na postagem anterior começamos a analisar o tema da Justiça.

Vimos que são quatro as abordagens sobre esse conceito no livro A Teoria dos Sentimentos Morais: 1. Justiça como virtude; 2. Justiça Comutativa; 3. Justiça Penal; 4. Justiça Distributiva. Faltou-nos examinar o conceito de Justiça Distributiva, o que faremos nessa e na próxima postagem.

O que é Justiça Distributiva (ou Justiça Social)?

Na presente postagem vamos descrever resumidamente como o conceito de justiça distributiva era entendido por Aristóteles, como evoluiu até a revolução francesa (por enquanto, ainda sem fazer nenhuma menção a Adam Smith) e como é entendido na atualidade. Isso nos proporcionará uma referência que nos permita, na próxima postagem, avaliar de forma devidamente contextualizada qual foi o pensamento de Adam Smith em sua obra do século XVIII (pouco antes da revolução francesa) sobre esse tema.

Conceitos de Justiça Distributiva no Presente e no Passado

O tema da Justiça Distributiva tem estado presente na humanidade desde as origens das religiões monoteístas Abraâmicas (judaísmo, cristianismo e islamismo), da filosofia grega clássica e das antigas tradições de sabedoria (como o hinduísmo védico, o budismo e o taoísmo chinês). Ou seja, ele surgiu milhares de anos antes de Cristo. Mas o significado que se atribui a essa expressão foi mudando muito ao longo do tempo.

A Justiça Distributiva sempre se refere a como deveriam ser distribuídos entre as pessoas os bens materiais e imateriais necessários para a sua sobrevivência e bem-estar. E há dois meios pelos quais isso pode acontecer: 1. Apenas entre pessoas, sem envolver os governos, por meio da beneficência, da caridade; 2. Distribuição efetuada pelos governos, que retiram compulsoriamente parte da renda dos mais ricos e a transfere para os mais pobres.

Importante também levar em conta: 1. quais os bens que devem ser distribuídos; 2. se a distribuição deve ser feita de forma pretensamente igualitária ou desigual; 3. se a distribuição deve ser feita considerando o mérito pessoal dos beneficiários, ou de forma independente de qualquer mérito.

JUSTIÇA DISTRIBUTIVA PARA ARISTÓTELES

Aristóteles discute propriedade, riqueza e pobreza nas suas obras “Política” e “Ética a Nicômaco”. Para ele, justiça distributiva se referia aos princípios pelos quais um pequeno percentual dos cidadãos é recompensado de acordo com seus méritos, nos serviços que prestam à polis. A pólis, para Aristóteles, é a comunidade de cidadãos, aquela forma de associação humana que existe para permitir não apenas viver – mas viver bem.

No livro V da “Ética a Nicômaco” ele distingue dois tipos de justiça: justiça distributiva, que trata da distribuição de honras, riquezas e outros bens da comunidade; e justiça corretiva, que trata de reparação e punição de danos e do equilíbrio nas trocas.

A justiça distributiva aristotélica nada tem de igualitária. Cada um deve receber “segundo seu mérito”. Mérito é virtude cívica e capacidade de contribuir para o bem da pólis. O interesse de Aristóteles é pela estabilidade da pólis. Ele chega a reconhecer que desigualdades extremas geram conflitos e podem destruir a pólis. Mas não formula uma teoria de redistribuição econômica, como viriam a fazer muito mais tarde autores modernos.

Na obra “Política”, Aristóteles defende que cargos públicos devem ir para os cidadãos mais virtuosos. Honras devem ser distribuídas conforme a excelência moral. Bens comuns, como terras, devem ser distribuídos segundo critérios de valor políticos. Não se trata de redistribuição econômica para combater pobreza, mas sim de distribuição de bens públicos para manter a estabilidade da pólis.

Ressalte-se que, para Aristóteles, “cidadão” é uma categoria extremamente restrita na pólis, que inclui apenas homens livres, geralmente proprietários de terras e outros bens, com tempo disponível para participar da vida política. São esses os cidadãos que participam dos tribunais e dos cargos públicos. São eles que deliberam sobre leis, nomeiam magistrados, distribuem honras e decidem sobre o uso de bens comuns.

Os escravos, os estrangeiros residentes, as mulheres e os trabalhadores braçais assalariados não são considerados cidadãos.

JUSTIÇA DISTRIBUTIVA DURANTE A IDADE MÉDIA

Durante todo esse período de dez séculos na prática a justiça é pensada como caridade, não como direito. A pobreza é vista como parte da ordem natural ou divina.

JUSTIÇA DISTRIBUTIVA DURANTE O RENASCIMENTO E O ILUMINISMO

Nem mesmo autores igualitaristas daquela época (como Rousseau, por exemplo) defendiam redistribuição de renda pelo estado. O foco era liberdade, propriedade e contrato social. Não existia ainda a ideia de que o Estado deve corrigir desigualdades materiais.

REVOLUÇÃO FRANCESA (1789) – MARCO DE MUDANÇAS IMPORTANTES

A Revolução Francesa introduz novos objetivos associados à justiça distributiva: igualdade perante a lei (igualdade jurídica, não econômica); cidadania universal masculina; direitos civis e políticos; fim dos privilégios aristocráticos; propriedade como direito sagrado. Ainda não se defende explicitamente a redistribuição de riqueza. Na verdade, protege-se fortemente a propriedade privada. O objetivo era destruir o sistema feudal e instituir uma ordem não socialista. Ainda não se exige igualdade material mínima.

JUSTIÇA DISTRIBUTIVA MODERNA – SÉCULOS XIX E XX.

Com o surgimento das máquinas e da industrialização, intensificam-se a pobreza urbana massiva e o aumento da exploração abusiva do trabalho – inclusive das crianças.

Surgem os movimentos operários; as ideias socialistas; as primeiras leis trabalhistas. Ganha corpo então a ideia de que o estado deve intervir na economia para proteger os vulneráveis. Estão criadas as condições para o nascimento da “justiça distributiva” moderna. Isso se verifica no século XX, e evolui para a ideia do Estado de bem-estar social (“Welfare State”)

Após a primeira guerra mundial, e sobretudo após a segunda, surgem a seguridade social; a previdência pública; a saúde universal; a educação pública; sistema tributário com impostos progressivos; políticas governamentais de redistribuição de renda, riqueza e outros bens não materiais.

O princípio moderno exige uma distribuição independente do mérito. Supõe-se que todos são merecedores de certos bens, independentemente do seu mérito. A meritocracia não vale antes de que todos desfrutem de certos bens, como moradia, cuidados médicos e uma educação decente.

Surgem teorias filosóficas influentes, que visam prover suporte para essa visão moderna de justiça distributiva. Até o presente ainda são merecedoras de destaque aquelas patrocinadas por John Rawls (“A Theory of Justice” – 1971), Amartya Sen (“Equality of What?” — ensaio seminal de 1979) e Martha Nussbaum (“Women and Human Development: The Capabilities Approach” – 2000).

Rawls apresenta pela primeira vez a sua obra fundadora da justiça distributiva moderna em 1971.

No ensaio seminal Equality of What? – 1979, Sen introduz o “enfoque das capacidades”, criticando métricas tradicionais de igualdade (como renda ou utilidade) e propondo que a justiça deve ser avaliada pelas liberdades reais das pessoas. Este ensaio é amplamente reconhecido como o ponto de partida da sua teoria de justiça distributiva (que se completa com o livro Development as Freedom -1999).

No Women and Human Development: The Capabilities Approach (2000) Nussbaum apresenta sua versão do enfoque das capacidades. É uma concepção distinta da Sen, propondo uma lista normativa de capacidades centrais como base para a justiça social e constitucional. É a obra inaugural da sua teoria de justiça distributiva.

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Na próxima postagem examinaremos a visão e postura de Adam Smith em relação à Justiça Distributiva. Trata-se, como veremos, de um dos temas mais responsáveis por falsos ou deficientes entendimentos acerca da sua obra filosófica e econômica.

REFERÊNCIAS
  1. Vivenza, Gloria, “Adam Smith and the Classics: The Classical Heritage in Adam Smith’s Thought”, Oxford University Press, Oxford / New York, 2001, p. 203.

Periodicamente, poderemos realizar reuniões online dedicadas exclusivamente a esclarecer dúvidas e compartilhar ideias sobre o conteúdo até então já disponibilizado neste blog.

Para mais informações entre em contato com a Organizadora do Autor: 

Jacqueline Lima
O ESPAÇO DE CRIAÇÃO
E-mail: oespacodecriacao@gmail.com

COMUNICADO:

O livro “Uma Investigação sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações”, mais conhecido resumidamente como “A Riqueza das Nações”, é a obra mais famosa de Adam Smith. Composta por 5 livros (ou partes), foi publicado pela primeira vez em Londres, em março de 1776, pela casa editorial de William Strahan e Thomas Caldell. Uma segunda edição foi lançada em fevereiro de 1778, seguida por mais três: em 1784, 1786 e 1790, sendo esta a última edição feita em vida pelo autor.

O livro é amplamente reconhecido como um dos mais importantes da história. Ele aparece com frequência em listas sérias de obras mais influentes do pensamento ocidental, como a Modern Library, Great Books ofthe Western World e a Harvard Classics.

O estudo “Adam Smith Across Nations”, publicado pela Oxford University Press, é hoje a fonte mais sólida sobre a circulação internacional de A Riqueza das Nações. Foram produzidas centenas de edições e traduções do livro após a morte de Adam Smith, em muitos países e em pelo menos 18 idiomas. O livro é considerado o mais traduzido da história da economia.

Estamos agora nos primeiros dias do ano 2026. E 2026 – 1776 = 250. Ou seja, este ano marca o aniversário de 250 anos da publicação do livro A Riqueza das Nações.

Eventos de celebração desse aniversário ocorrerão ao longo do corrente ano, em vários países.

Quanto a nós, levaremos em conta uma constatação de amplo reconhecimento nas últimas décadas: a de que a leitura desse livro de forma separada foi a principal causa de numerosas controvérsias e mal-entendidos a seu respeito, e do pensamento do seu autor. Assim, a partir desta postagem, passaremos a abordar as proposições contidas no livro não de forma separada, mas, sempre que possível, relacionando-as com a unidade da obra do filósofo moral Adam Smith.

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