O Livro “A Riqueza das Nações” é Amoral? (Quinta Parte)

A natureza “exorta a humanidade a atos de beneficência, pela consciência agradável da merecida recompensa”, mas a beneficência ainda é “o ornamento que embeleza, não a fundação que sustenta o edifício”. “A justiça, pelo contrário, é o principal pilar que sustenta todo o edifício. Se for removido, o grande, o imenso tecido da sociedade humana… deve em um momento desmoronar em átomos” — Adam Smith1

Essa afirmação de Smith no século XVIII tem validade ainda maior na atualidade. Imagine em que maus lençóis estaria um país, uma democracia, que perdesse inteiramente a confiança nas suas instituições de justiça! Poderia ser ainda mais grave do que a perda da confiança no Congresso, ou no Executivo.

Ao longo das nossas últimas postagens vínhamos examinando o seguinte tema: “O Livro A Riqueza das Nações é Amoral”? Havíamos ressaltado que o principal erro dos que consideram que a resposta correta para essa pergunta é positiva resulta de uma leitura desse livro separadamente do restante da obra sobre Filosofia Moral de Adam Smith. 

Passamos, então, a destacar diferentes proposições contidas no livro A Teoria dos Sentimentos Morais que fazem a conexão com A Riqueza das Nações e provêm fundamentos morais para o seu conteúdo.

Em postagem anterior, publicada no dia 31 de agosto de 2026, abrimos um parêntesis no exame desse tema para mostrar que uma avaliação cuidadosa do título completo do livro A Riqueza das Nações (“Uma Investigação sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações”) já fornece pistas interessantes acerca da sua moralidade.

Na presente postagem estamos retomando o exame desses diferentes conceitos e proposições morais que estabelecem essa importante conexão entre os dois livros. Daremos prosseguimento a essa abordagem tomando agora em conta o tema da “Justiça”.

“Justiça”, na Filosofia Moral de Adam Smith

Vimos em postagens anteriores que a Filosofia Moral sobre a qual Adam Smith lecionou e escreveu durante vários anos continha os seguintes temas: Jurisprudência, Ética e Religião Natural.

Atualmente, no Brasil e na maioria dos países do Ocidente, a palavra “Jurisprudência” é comumente usada com um significado muito simples: a interpretação da lei dada por um tribunal que passa a ser aceita e adotada de modo geral (até que uma jurisprudência diferente eventualmente volte a se formar).

O escopo da Jurisprudência como parte da Filosofia Moral de Adam Smith era muito mais abrangente. Incluía os temas da Justiça e da “Police”. Dizia respeito a investigações filosóficas acerca de todos os fenômenos da justiça, do direito, das leis, da governança civil e da Economia Política.2

A Justiça, como parte da Jurisprudência, foi tema sobre o qual Smith pretendeu escrever e publicar um estudo completo, formulando princípios universais para a elaboração de Cartas Magnas que pretensamente serviriam para todos os países. Ele observou que Grotius havia escrito sobre esse tema com grande profundidade, mas não de forma satisfatoriamente conclusiva. O objetivo principal dessas Cartas Magnas universais seria, antes de tudo, harmonizar a liberdade de cada indivíduo com a liberdade dos demais – exigência fundamental para todos os países civilizados. Smith acreditava que elas poderiam ser universais (servir para todos os países) porque se limitariam a questões de importância crucial (as diferenças entre países ficando apenas para assuntos infraconstitucionais). Mas a sua obra também ficou inconclusa, pelos motivos que já descrevemos em postagens anteriores.

A palavra “Police”, por sua vez, também tinha um significado muito mais amplo que simplesmente “polícia”, que foi o que passou a ter a partir do final do século XVIII. “Police” como parte da Jurisprudência abrangia todos os aspectos da governança civil, da administração da vida material da sociedade. Na obra concluída e publicada por Adam Smith esse subtema “Police” ficou sendo representado pelo livro A Riqueza das Nações.

O subtema da Ética foi abordado no livro A Teoria dos Sentimentos Morais.

Finalmente, vimos também, na postagem publicada em 26 de setembro de 2025, porque nada se conhece sobre os escritos e notas de aulas de Smith sobre a Religião Natural.foi o 

“Justiça”, no Livro A Teoria dos Sentimentos Morais

Vimos que Adam Smith pretendeu escrever uma obra exclusivamente sobre jurisprudência, mas não a concluiu. Entretanto, notas de aulas proferidas por ele na Universidade de Glasgow sobre esse tema foram recuperadas e publicadas post morten. Na Glasgow Edition elas foram reunidas num livro de quase 600 páginas intitulado “Lectures on Jurisprudence”. Portanto, a primeira abordagem da palavra “justiça” para Smith se referia, predominantemente, a uma proposta de validade universal sobre o conjunto de leis que formam a Carta Magna, ou Constituição, indispensável para os países civilizados.

No livro A Teoria dos Sentimentos Morais, que viria a publicar em 1759, Adam Smith volta a abordar outros diferentes aspectos relacionados com o tema geral da Justiça, que provêm fundamentos de natureza moral para o livro A Riqueza das Nações. É essa abordagem que nos propomos a examinar a seguir.

São quatro os significados da palavra “Justiça” no livro A Teoria dos Sentimentos Morais: 1. Justiça como virtude; 2. Justiça Comutativa; 3. Justiça Penal (descrita pelo Direito Penal); 4. Justiça Distributiva.

JUSTIÇA COMO VIRTUDE

São numerosas e muito extensas no livro A Teoria dos Sentimentos as passagens nas quais Smith enfatiza a importância da Benevolência. Por exemplo: 

E, portanto, sentir muito pelos outros e pouco por nós mesmos, que é restringir o nosso ego e satisfazer os nossos sentimentos benevolentes, constitui a perfeição da natureza humana; e só pode produzir entre a humanidade aquela harmonia de sentimentos e paixões nas quais consistem a sua completa graça e propriedade.3

Vimos que a Filosofia Moral de Adam Smith é uma versão modificada da chamada “ética das virtudes”, dos principais filósofos da Grécia antiga, como Sócrates, Platão, Aristóteles e os Estoicos. Para os seus adeptos, a felicidade (eudaimomia) é resultado natural de uma forma de vida pautada pelas virtudes, como a Benevolência (amor do Cristianismo), a Prudência, a Justiça e o Autocontrole.

Para Adam Smith, no livro A Teoria dos Sentimentos Morais, a justiça é uma virtude negativa, no sentido de que se refere ao que não deve ser feito. Ou seja, a virtude da justiça é abster-se de causar danos a outrem. É abster-se de praticar o egoísmo predatório, que é oposto da Benevolência.

Vista dessa forma, para Smith a justiça é a única dentre as virtudes que pode e deve ser imposta. A Benevolência, a Prudência, e mesmo todas as virtudes menos importantes, precisam ser individualmente autônomas e voluntárias. Por exemplo, ninguém pode ser forçado a praticar a benevolência. Porque benevolência forçada deixa de ser benevolência. Mas todas as pessoas podem e dever ser forçadas a se absterem de causar danos a outrem, por meio das leis e do Direito instituídos e executados pelos governantes.

JUSTIÇA COMUTATIVA

A justiça comutativa regula as relações entre particulares, garantindo que cada pessoa receba exatamente aquilo que lhe é devido. Ela se aplica a trocas, contratos, danos e obrigações mútuas — sempre com foco na equivalência entre o que uma parte dá e o que a outra deve receber.

É a justiça da correção e da troca justa. Ela exige que ninguém seja lesado nas relações privadas — compra e venda, prestação de serviços, reparação de danos.

Cabe à justiça comutativa proteger os bens e direitos da pessoa humana em si, como pessoa. É assim que ela é vista desde Aristóteles até a atualidade.

JUSTIÇA PENAL

Vimos em postagens anteriores o quanto Adam Smith valoriza as virtudes e combate os vícios, especialmente no livro A Teoria dos Sentimentos Morais (exatamente o oposto de Bernard Mandeville). Não poderia ser diferente porque, para ele, felicidade não é algo que se deve buscar diretamente. É consequência natural de uma forma de vida ética, virtuosa. Ele reconhece, clara e enfaticamente, também, no livro A Teoria dos Sentimentos Morais, que o meio ideal para tornar possível o Processo Civilizatório seria a prática voluntária das virtudes nas relações sociais.

Contudo, as evidências demonstram de maneira inquestionável que grande parte de nós, seres humanos, age na sociedade e nos mercados motivados pelo egoísmo predatório – e não pela ética e virtudes. Daí a necessidade crucial de uma justiça efetivamente imposta e assegurada. Adam Smith afirma isso no livro A Teoria dos Sentimentos Morais e reafirma no livro A Riqueza das Nações.

A Justiça Penal é o conjunto de instituições, procedimentos e princípios responsáveis por regular as infrações penais e suas consequências. Ela organiza como o Estado investiga, acusa, julga e pune pessoas que cometem crimes.

 

Felizmente, mesmo no mundo real, não existe apenas o egoísmo predatório – que causa danos a outrem. Existe também um egoísmo legítimo, motivador dos desejos das pessoas de melhorarem de vida, respeitando a lei e todas as outras pessoas. E esse egoísmo legítimo pode ser transformado em benefícios para toda a sociedade. Esse tipo de egoísmo é merecedor de apoio, e não dos castigos da justiça penal.

Mas é preciso considerar que essa “mão invisível”, que transforma o legítimo interesse pessoal dos indivíduos em benefício para a sociedade, não é uma panaceia previamente assegurada independentemente das escolhas morais dos indivíduos e dos governos. 

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Na próxima postagem analisaremos as ideias de Adam Smith sobre a Justiça Distributiva.

REFERÊNCIAS

  1. Smith, Adam, A Teoria dos Sentimentos Morais, Glasgow Edition, II.ii.3.4., P. 86;
  2. Um exemplo dessa abordagem muito mais abrangente na atualidade para o tema da Jurisprudência pode ser encontrado na seguinte fonte: Ratnapala, Suri. “Jurisprudence”. Cambridge University Press, 2017;
  3. Smith, Adam, A Teoria dos Sentimentos Morais, Glasgow Edition, I.i.5.5., P.; 25.

Periodicamente, poderemos realizar reuniões online dedicadas exclusivamente a esclarecer dúvidas e compartilhar ideias sobre o conteúdo até então já disponibilizado neste blog.

Para mais informações entre em contato com a Organizadora do Autor: 

Jacqueline Lima
O ESPAÇO DE CRIAÇÃO
E-mail: oespacodecriacao@gmail.com

COMUNICADO:

O livro “Uma Investigação sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações”, mais conhecido resumidamente como “A Riqueza das Nações”, é a obra mais famosa de Adam Smith. Composta por 5 livros (ou partes), foi publicado pela primeira vez em Londres, em março de 1776, pela casa editorial de William Strahan e Thomas Caldell. Uma segunda edição foi lançada em fevereiro de 1778, seguida por mais três: em 1784, 1786 e 1790, sendo esta a última edição feita em vida pelo autor.

O livro é amplamente reconhecido como um dos mais importantes da história. Ele aparece com frequência em listas sérias de obras mais influentes do pensamento ocidental, como a Modern Library, Great Books ofthe Western World e a Harvard Classics.

O estudo “Adam Smith Across Nations”, publicado pela Oxford University Press, é hoje a fonte mais sólida sobre a circulação internacional de A Riqueza das Nações. Foram produzidas centenas de edições e traduções do livro após a morte de Adam Smith, em muitos países e em pelo menos 18 idiomas. O livro é considerado o mais traduzido da história da economia.

Estamos agora nos primeiros dias do ano 2026. E 2026 – 1776 = 250. Ou seja, este ano marca o aniversário de 250 anos da publicação do livro A Riqueza das Nações.

Eventos de celebração desse aniversário ocorrerão ao longo do corrente ano, em vários países.

Quanto a nós, levaremos em conta uma constatação de amplo reconhecimento nas últimas décadas: a de que a leitura desse livro de forma separada foi a principal causa de numerosas controvérsias e mal-entendidos a seu respeito, e do pensamento do seu autor. Assim, a partir desta postagem, passaremos a abordar as proposições contidas no livro não de forma separada, mas, sempre que possível, relacionando-as com a unidade da obra do filósofo moral Adam Smith.

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